MEDIAÇÃO

A Mediação é um processo em que um terceiro neutro e imparcial atua como facilitador na comunicação entre as partes em conflito para ajudá-las a chegar a um acordo aceitável para ambos. O mediador auxilia as partes a identificar reais interesses e necessidades envolvidas na questão em negociação, facilitando a comunicação e promovendo melhor entendimento mútuo.

A Mediação segue os seguintes princípios: Imparcialidade, isonomia entre as partes, oralidade, informalidade, autonomia, busca de consenso, confidencialidade e boa fé.

No contexto Familiar, a Mediação pode ser uma ferramenta eficaz para facilitar a negociação com questões delicadas e complexas, como divisão ou partilha de bens, guarda e visitação de filhos, definição de pensão alimentícia, inventários, entre outros, também auxiliando a lidar com as questões emocionais e psicológicas que possa interferir na resolução de conflitos.
Os principais benefícios de optar pela Mediação são:

  • Maior Controle sobre o processo e o resultado, evitando que a decisão dependa somente de uma decisão imposta pelo Judiciário.
  • Menor Custo, pois reduz o tempo e os recursos necessários, evitando processos litigiosos e demorados com grande desgaste financeiro e emocional.
  • Maior Flexibilidade, pois é adaptado às necessidades das partes envolvidas, ao tempo necessário e a disponibilidade emocional de cada um, sendo mais humano.
  • Maior Privacidade do que no processo judicial, pois ocorre em um ambiente seguro, confidencial e acolhedor.
  • Melhora da Preservação de Relacionamentos, pois a negociação tende a correr de forma respeitosa e construtiva, levando a um resultado mais satisfatório.

O número de sessões depende do avanço das conversas e são agendadas de acordo com a disponibilidade de tempo e emocional das partes envolvidas. Ao final do processo de Mediação em consultório, as partes envolvidas já tem um pré-acordo para levarem ao advogado responsável e dar andamento ao processo Judicial de forma mais rápida e harmoniosa.